No âmbito do combate a alguns fenómenos criminais registados em Cabo Verde e nos termos do artigo 19º da Lei nº30/VII/2008, de 21 de Julho decidiu-se pela criação de equipas conjuntas de investigação criminal, designadas de ECIC, uma para atuar na Praia, uma para São Vicente, uma para o Sal e outra para a Boa Vista.
“As Equipas Conjuntas de Investigação Criminal terão objetivo de garantir maiores eficiências e eficácia à investigação de crimes cuja natureza, gravidade, forma de comissão ou conexão subjetiva justifiquem a conjugação de esforços e valências para que se possa desmantelar eventuais grupos de criminosos” e atingir outros focos do crime.
Essas equipas são compostas por pessoal da Polícia Nacional (PN) e da Polícia Judiciária e irão proceder à investigação de crimes, cuja competência se encontre já delegada, ou a delegar pelo Ministério Público (MP), quando são verificados crimes de especial gravidade ou que impõe complexidade da investigação.
As ECIC são constituídas por elementos da PJ e da PN, sob a direção do MP. No entanto, as mesmas possuem autonomia funcional e são dependentes dos comandos regionais e departamentos de investigação criminal, no que concerne à definição dos processos a investigar.
O Despacho que cria essas equipas conjuntas de investigação criminal foi assinado pelo Diretor Nacional da Polícia Nacional, Superintendente Geral, Emanuel Moreno e pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, António Sousa, no dia 26 de julho de 2017, na cidade da Praia.